Mulher inspecionando o se os painéis solares se adequam à norma.

Energia solar: O que mudou com a lei 14.300 em Porto Alegre?

Segunda maior fonte de energia do Brasil, a energia solar está em alta no país, registrando um aumento de sua procura. Principalmente por causa da Lei 14.300/22, sancionada no dia 6 de janeiro deste ano, determinando conceitos e regras para energia de fontes renováveis, como a solar. 

Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o Rio Grande do Sul é o terceiro estado que mais movimentou o mercado de energia solar, perdendo apenas para Minas Gerais e São Paulo. Isso se deve, principalmente, pelo Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia, que entrou em vigor no dia 7 de janeiro e faz parte da Lei 14.300.

Com isso, muitas pessoas começaram a procurar rapidamente por painéis de energia solar. Isso se deve ao fato de que quem homologasse seu sistema de energia solar on-grid (isto é, ligado à rede elétrica) até o dia 6 de janeiro de 2023, não teria cobranças de custo de distribuição de energia. 

Porém, quem não homologou seu sistema de energia solar até dezembro de 2022 terá que lidar com o período de transição de sete anos, em que será cobrado o custo de distribuição aos poucos, até chegar ao valor cheio em 2029. Isso significa que quem não cumpriu a proposta, economizará menos na energia compensada.

O que é micro e minigeração de energia distribuída?

A microgeração refere-se a alguma central que consegue gerar energia elétrica até 75kW. A minigeração, por sua vez, têm centrais geradoras com potência entre 75kW e 3 MW, quando a energia não pode ser armazenada. Mas para fontes despacháveis (que armazenam energia), a potência é de 75 kW a 5MW.

Tanto a micro quanto a minigeração de energia solar pode ser usada por comércios, residências ou pequenas empresas, ajudando a reduzir os custos na conta de luz. Dessa forma, mesmo quem não homologou seus painéis fotovoltaicos ainda têm redução na conta de energia elétrica. 

O que a Lei 14.300 institui? 

A Lei 14.300 regula os custos da distribuição das concessionárias de energia, que não serão mais compensados para quem gera sua própria energia através de fontes renováveis, como a energia eólica ou solar. 

Dessa forma, quem homologou seu sistema de energia até 2022 não terá cobrança do custo de distribuição até o final de 2045. Já quem acabou de adquirir as placas fotovoltaicas pagará o custo de forma gradativa até 2029. 

Outro ponto da Lei 14.300 é o fim da cobrança do custo de disponibilidade, em que as concessionárias cobravam uma taxa mínima pelo serviço de eletricidade. Assim, a conta de luz continuará existindo, mas os excedentes ficarão de crédito para o consumidor. 

Como a Lei 14.300 interfere diretamente na geração distribuída em Porto Alegre?

O Rio Grande do Sul, como terceiro maior utilizador do Brasil de energia solar, terá os usuários que não começaram a utilizar painéis fotovoltaicos antes de dezembro de 2022 recebendo menos benefícios. Clientes que já usavam o sistema só terão que lidar com as novas regras a partir de 2045. 

Anteriormente, se os sistema de energia solar gerasse energia excedente, ela seria emprestada à distribuidora, gerando créditos ao dono do sistema. No entanto, agora esses créditos serão taxados, de forma gradativa, até chegarem ao seu valor máximo em 2029. 

O que são sistemas fotovoltaicos? 

Os sistemas fotovoltaicos são os responsáveis pela captação de energia solar e sua respectiva transformação em eletricidade. Alguns sistemas são ligados à rede elétrica (on-grid), já aqueles que não são ligados à energia elétrica são os chamados off-grid, enquanto o modelo híbrido, como o nome sugere, é ligado à rede, mas também tem baterias. 

Dessa forma, os sistemas fotovoltaicos podem gerar energia para os mais diversos níveis de consumo, seja casas pequenas, grandes, comércios pequenos até níveis industriais. Tudo varia na quantidade de painéis e geradores. 

Como funciona a taxação da Lei 14.300?

Para usuários antigos de placas fotovoltaicas ou que as homologaram até 6 de janeiro de 2023, não há taxação. No entanto, usuários após esta data são taxados gradualmente, ano após ano. 

Assim, em 2023, a taxa é de 15% pela despesa, infraestrutura e investimentos na rede pública de energia, com o ano seguinte tendo uma taxa de 30%. Em 2025, a taxa sobre para 45%, e em 2026, 60%. 

A partir de 2027, o valor será de 75%, enquanto em 2028, sobre para 90%, até que em 2029, o valor será cobrado integralmente. A cobrança é conhecida como “lei de taxação do sol” e é aplicada a todos os novos usuários. 

Como essa lei influenciará o aquecimento solar em Porto Alegre?

A nova lei não trará malefícios para a cidade e as placas solares não deixaram de ser um bom negócio. O que acontece é que quem aderir à energia fotovoltaica agora terá menos benefícios do que os usuários mais antigos, por conta dessa lei de transição.

Todos poderão continuar usufruindo de sua própria energia e da energia elétrica, mas recebendo menos abonos na conta elétrica por conta da energia excedente. Já aqueles que usam placas solares a mais tempo, não serão taxados até 2045.

Últimas Postagens

Quero um orçamento